CNJ Serviço: Entenda as fases de conhecimento e de execução do processo

Divulgação/TRT 4ª Região

CNJ Serviço: Entenda as fases de conhecimento e de execução do processo

06/03/2017 - 08h30 

Conhecimento e execução são duas fases essenciais para o andamento do processo judicial. Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nesta fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas. O objetivo é que, de posse de todos os elementos disponíveis, o magistrado possa proferir a sentença e decidir sobre o conflito.

A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes - pessoas, empresas ou instituições - a reparação de prejuízos. Nesta etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.

As penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos são possibilidades da execução penal. Em processos da Justiça trabalhista, a execução pode se dar pela cobrança feita a devedores para garantir direitos aos empregados ou a empregadores. Já no processo civil, poderá ser a exigência de pagamento para reparar danos ou a penhora de bens patrimoniais.

A execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de, em média, oito anos e 11 meses na Justiça estadual, e de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...