CNJ Serviço: entenda como solicitar o pagamento do seguro DPVAT

CNJ Serviço DPVAT

CNJ Serviço: entenda como solicitar o pagamento do seguro DPVAT

12/12/2016 - 10h47

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido pela sigla DPVAT, é uma indenização a que têm direito todas as vítimas de acidente de trânsito no Brasil. Podem solicitar o seguro motoristas, passageiros e até pedestres. O seguro tem três tipos de cobertura – morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Para pedir o seguro, o acidentado ou o parente da vítima fatal tem de se dirigir a um ponto oficial de atendimento. A solicitação é feita gratuitamente.

Não é preciso contratar despachante para requerer o seguro DPVAT. De acordo com a Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela administração do seguro em todo o território nacional, despachantes ou intermediários oferecem seus serviços para obter o pagamento do benefício em troca de comissões que chegam até a 30% do valor da indenização. A vítima do acidente tampouco precisa constituir advogado para acessar o seguro.

Em algumas regiões, advogados têm levado a solicitação do benefício à Justiça em nome dos beneficiários, o que atrasa o pagamento e reduz o valor eventualmente pago. A judicialização da demanda acarreta a destinação de parte do valor do seguro DPVAT ao pagamento de honorários. Além disso, a tramitação desse tipo de processo judicial leva três anos, em média, segundo informações da Seguradora Líder-DPVAT.

Após cumprir todos os requisitos (veja passo a passo abaixo) exigidos por lei, o segurado recebe o benefício em 30 dias, na média, sem precisar desembolsar um centavo. Os valores pagos variam de acordo com a consequência do acidente de trânsito – R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil quando o acidente resultar em invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes do sinistro.

Passo a passo para solicitar o pagamento do Seguro DPVAT:

1 – Dirigir-se a um ponto oficial de atendimento. Clique aqui para conhecer a rede de atendimento ou ligue para 0800 022 1204. Também é possível fazer seu pedido de indenização do Seguro DPVAT nas agências próprias dos Correios; 

2 – Reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

3 – Preencher o pedido em um local oficial de atendimento e entregar a documentação.

Indenizações – Em 2008, quando a Seguradora Líder-DPVAT assumiu a administração do seguro, foram pagas 272 mil indenizações. Esse número chegou a 652 mil no ano passado. A maior parte dos benefícios pagos se refere a casos que resultaram em invalidez permanente. Os recursos utilizados no pagamento dos benefícios têm origem na arrecadação do seguro obrigatório, cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores no país.

Distribuição – Em 2015, o valor arrecadado foi de R$ 8,654 bilhões. Desse montante, 50% servem ao pagamento das indenizações, 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar de acidentes de trânsito, e 5% ao Ministério das Cidades, para o financiamento de programas de prevenção de acidentes.

Origem da Imagem/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...