CNJ Serviço: o que é Justiça comum e a Justiça especializada?

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: o que é Justiça comum e a Justiça especializada?

17/06/2019 - 08h00

O Poder Judiciário, composto por diversos órgãos e regido pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126, tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como o posto mais alto. Estes órgão estão inseridos tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Especializada, porém, nem todos sabem o que realmente isso significa e quais as suas diferenças.

Justiça comum
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região). A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais.

A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu. Exercem ainda o Poder Judiciário Estadual, as comarcas que agregam um pequeno número de municípios, bem como o município-sede, tendo em vista que nenhuma cidade conta com o Poder Judiciário independente.

À Justiça Federal compete julgar, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição de 1988, as causas que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Já a Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário.

Justiça especializada
A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados).

A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. Sua principal atribuição é a concretização do processo eleitoral. Enquanto os demais segmentos se preocupam com os problemas da sociedade no caso de inobservância do direito, a Justiça Eleitoral cuida da materialização do poder político.

A Justiça do Trabalho é formada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), pelos juízes do trabalho e pelas varas do trabalho. Sua função é julgar e conciliar as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

A Justiça Militar da União é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelos Conselhos de Justiça especiais e permanentes, sedes das auditorias militares. É de sua competência julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, que são divididos em próprios e impróprios.
Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares que estejam em atividade, a exemplo de deserção e de abandono de posto. Os impróprios podem ser cometidos por militares e por civis, a exemplo do peculato-furto, lesão corporal e homicídio. A Justiça Militar da União pode julgar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou por civis que atentem contra a Administração Militar Federal.

A Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal é representada pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJE), além de ser composta por juízes de direito togados. Em Estados onde o efetivo militar é maior que 20 mil, a representatividade se dá pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM). A Justiça Militar Estadual é competente para julgar os militares dos Estados (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares.

Agência CNJ de Notícias
CNJ

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...