CNJ Serviço: para que servem os juizados especiais

Divulgação/CNJ

CNJ Serviço: para que servem os juizados especiais

19/12/2016 - 10h22

Criados há mais de vinte anos pela Lei 9.099/95, os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática. Os juizados podem ser acionados por qualquer pessoa física capaz e maior de 18 anos, além de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.

As demais pessoas jurídicas não podem ser autoras de ações nos juizados especiais, mas podem figurar como réus em ações nestes órgãos. Uma das vantagens de se utilizar os juizados especiais é que o rito processual é simplificado, o que favorece a solução rápida dos litígios.

Conhecido popularmente como juizado de pequenas causas, o Juizado Especial Cível julga ações cujo valor da causa seja de até 40 salários mínimos. Caso o valor seja de até 20 salários mínimos nem é preciso contratar um advogado. Algumas das causas mais comuns levadas aos juizados especiais cíveis são cobranças e execução de notas promissórias e cheques, ações relativas a pequenos acidentes de trânsito, questões relativas ao direito do consumidor, como mercadorias com defeito e problemas com a execução de um serviço contratado, inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro negativo de proteção ao crédito, entre outras.

O sucesso dos juizados especiais cíveis levou diversos tribunais a dividirem estes órgãos em especialidades. Surgiram assim os Juizados Especiais das Relações de Consumo, os de Acidentes de Trânsito e os da Microempresa. Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.

No Juizado Especial Criminal são processados e julgados crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos de prisão, como lesão corporal culposa (sem intenção de matar), pequenas brigas ou ofensas. Uma das vantagens dos juizados especiais criminais é que réus primários podem utilizar um instituto chamado transação penal, em que a parte e o representante do Ministério Público fecham um acordo, em troca do arquivamento do processo.

Nesse caso, o réu tem que ser acompanhado por um advogado ou defensor público, sob pena de nulidade da transação penal. O acordo geralmente envolve a prestação de serviços ou o pagamento de valores a entidades assistenciais. Caso a transação penal seja feita, o processo é arquivado sem julgamento e a ficha do cidadão continua limpa.

Existem ainda os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, que são regidos pela Lei 10.259/2001. No Juizado Especial Federal Cível são apreciadas, conciliadas e julgadas ações de competência da Justiça Federal (em que a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais figurem como rés), com valor de até 60 salários mínimos.

Assim como no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado para impetrar a ação. Também não é preciso pagar custas e honorários advocatícios, salvo em grau recursal em que não seja pedida a assistência jurídica gratuita. Pedidos de benefícios negados pela Previdência Social são algumas das causas mais comuns apresentadas nestes órgãos.

Há ainda os Juizados Especiais Federais Criminais, que processam e julgam infrações de menor potencial ofensivo, cuja competência seja a Justiça Federal. Para serem julgados pelos juizados especiais federais criminais, a pena máxima prevista para as infrações e crimes cometidos deve ser de até dois anos de reclusão
.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...