CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

24 de junho de 2022

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

Como obter as certidões

A emissão das Certidões Cível e Criminal pode ser feita nas páginas de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que abrangem o estado em que residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Nelas, é possível emitir os documentos on-line e posteriormente os imprimir para juntar ao requerimento no cartório. Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. A emissão é gratuita.

A certidão da Justiça Eleitoral também pode ser obtida gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Certidão de Ação Trabalhista deve ser solicitada, também de forma gratuita, no site do Tribunal Regional do Trabalho onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. E a certidão da Justiça Militar – voltada às pessoas que atuam ou atuaram como militares, inclusive na Polícia e Bombeiros Militar – pode ser obtida gratuitamente no site do Superior Tribunal Militar (STM).

A emissão da certidão dos tabelionatos de protesto também pode ser realizada pela Internet, por meio da Central Nacional do Protesto. As taxas são pagas de forma on-line para cada cartório envolvido (no caso de cidade onde exista mais um de tabelionato), por meio da própria ferramenta, conforme explica o manual passo-a-passo.

Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Mudança de nome e gênero nos documentos traz esperança a pessoas trans

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...