CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

Origem da Imagem/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório

24 de junho de 2022

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

Como obter as certidões

A emissão das Certidões Cível e Criminal pode ser feita nas páginas de cada Tribunal de Justiça (estadual) e de Tribunal Regional Federal que abrangem o estado em que residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Nelas, é possível emitir os documentos on-line e posteriormente os imprimir para juntar ao requerimento no cartório. Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. A emissão é gratuita.

A certidão da Justiça Eleitoral também pode ser obtida gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Certidão de Ação Trabalhista deve ser solicitada, também de forma gratuita, no site do Tribunal Regional do Trabalho onde a pessoa residiu nos últimos cinco anos (se mudou de estado, pode ser necessário acessar mais de um). Veja a lista completa dos tribunais e página de acesso no Portal CNJ. E a certidão da Justiça Militar – voltada às pessoas que atuam ou atuaram como militares, inclusive na Polícia e Bombeiros Militar – pode ser obtida gratuitamente no site do Superior Tribunal Militar (STM).

A emissão da certidão dos tabelionatos de protesto também pode ser realizada pela Internet, por meio da Central Nacional do Protesto. As taxas são pagas de forma on-line para cada cartório envolvido (no caso de cidade onde exista mais um de tabelionato), por meio da própria ferramenta, conforme explica o manual passo-a-passo.

Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Mudança de nome e gênero nos documentos traz esperança a pessoas trans

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...