CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção? 

09/04/2018 - 13h00 

     Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.     

    As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade.   Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.  

      A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas.         Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .

    Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção).  

     Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena:  privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.       

    Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.    

    No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições:  pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.   

    Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...