CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção? 

09/04/2018 - 13h00 

     Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.     

    As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade.   Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.  

      A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas.         Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .

    Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção).  

     Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena:  privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.       

    Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.    

    No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições:  pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.   

    Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.

Agência CNJ de Notícias

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