CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção?

Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: qual a diferença entre crime e contravenção? 

09/04/2018 - 13h00 

     Toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita — praticada com dolo ou, ao menos, culpa quando a lei prever tal possibilidade —, é classificada como infração penal.     

    As infrações se subdividem em duas categorias: crime e contravenção, de acordo com a gravidade.   Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são aquelas classificadas como mais leves.  

      A principal diferença entre elas é justamente a duração das penas.         Outra distinção está na possibilidade de punição por tentativa, que só cabe no caso dos crimes .

    Para os crimes, a lei prevê prisão de reclusão ou detenção, que pode chegar a até 30 anos. Eles podem ter natureza dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção).  

     Para este tipo de infração penal são previstos três tipos de pena:  privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.       

    Homicídio, latrocínio, estupro e roubo são exemplo de crime mais grave.    

    No caso das contravenções, mais leves, a legislação prevê duas punições:  pena de prisão simples, que pode chegar no máximo a 5 anos e é cumprida sem rigor penitenciário, e multa.   

    Prática de jogo do bicho, disparo de arma de fogo e direção perigosa de veículo são exemplos de contravenção.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...