CNJ Serviço: quando uma pessoa pode ser interditada

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: quando uma pessoa pode ser interditada

07/01/2019 - 08h00

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Se concedida por um juiz de Vara de Família, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais, não apenas quanto a movimentações financeiras, mas também assinatura de contratos e casamento.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

As pessoas menores de 18 anos são consideradas incapazes e não é necessária nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade. Já para considerar um maior de idade incapaz, por ser uma exceção, é necessário seguir as regras da “ação de interdição”, em um processo numa Vara de Família.

O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado. O juiz determinará também a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia será realizada por equipe composta por profissionais com formação multidisciplinar.

Na sentença, caso decido pela interdição, além de nomear o curador, o juiz determinará ainda os limites da curatela, de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito. O curador tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

A sentença deve ser tornada pública na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos veículos de imprensa e em um órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

Para haver a reversão, o pedido deve ser feito pelo interdito, que passará por nova avaliação pericial. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...