CNJ Serviço: saiba as possibilidades para mudança de nome

Justiça pode autorizar mudança de nome em casos previstos em lei. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviço: saiba as possibilidades para mudança de nome

10/07/2017 - 07h10

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da alcunha escolhida pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.

A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos.

O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.

Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.

A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.

Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.

Na hipótese de homonímia - quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...