CNJ Serviços: o que são embargos?

Código de Processo Civil prevê oito tipos de recursos, que podem ser propostos em fases distintas do processo.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ Serviços: o que são embargos?

05/03/2018 - 07h00

O art.5º da Constituição Federal garante que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral  são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Em virtude desta previsão constitucional, os cidadãos podem questionar as deliberações da primeira, da segunda e também das instâncias superiores.O Código de Processo Civil (CPC) prevê oito tipos de recursos, que podem ser propostos em fases distintas do processo. Entre os diversos tipos de apelações, os embargos são aqueles que contestam decisões definitivas. Conheça os tipos de embargos.

Divergente
Foi criado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No STJ, ele pode ser proposto quando o acórdão de turma ou seção divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. No caso do STF, é cabível quando o acórdão divergir do entendimento de turma ou do plenário. O instrumento é usado para impugnar apenas decisões colegiadas.

Infringente
Pode ser proposto quando não há unanimidade na decisão colegiada. Esse recurso questiona itens específicos em que houve discordância e, caso seja aceito, tem efeito, seja de suspensão, seja de reapreciação, apenas sobre esses pontos. Não há alteração no restante da decisão. De declaração  É usado para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão no tribunal que proferiu a decisão. O instrumento não permite, no entanto, a revogação do mérito. Deve ser apresentado até dois dias depois de a sentença ser prolatada
.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...