CNJ sugere a criação de Juizados do Torcedor

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ recomenda criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos nos TJs

17/12/2013 - 15h59

Recomendação aprovada nesta terça-feira (17/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos dentro de 30 dias. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em praças esportivas e preparar o País para receber eventos esportivos, como a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e outros, como o carnaval e festivais de música de grande porte.

Os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”, de acordo com a Lei n. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei n. 9.099/1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos, conforme a recomendação aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 181ª Sessão Ordinária.  

Ainda de acordo com a recomendação, coordenadorias também deverão ser criadas para orientar o funcionamento dos juizados especiais. A elas caberá manter banco de dados que informe quais torcedores estão impedidos de frequentar jogos de futebol no estado, em função de decisão judicial, assim como “fomentar a presenças de representantes legais dos clubes mandantes, inclusive com poder para transigir, durante os jogos de futebol para atuarem perante os juizados do torcedor”, entre outras atribuições.

Relator do Ato Normativo 0007538-08.2013.2.00.0000, o conselheiro Paulo Teixeira explicou que as autoridades que se reuniram em Brasília/DF no último dia 12/12 solicitaram ao CNJ ato normativo que obrigasse aos tribunais a criação dos juizados especiais do torcedor. “A lei faculta, não obriga, aos tribunais a criação de unidades judiciárias. O Tribunal de Justiça estadual tem autonomia sobre sua organização judiciária”, afirmou.

Veja aqui a íntegra da Recomendação nº 45, aprovada pelo CNJ.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...