CNJ sugere a criação de Juizados do Torcedor

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ recomenda criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos nos TJs

17/12/2013 - 15h59

Recomendação aprovada nesta terça-feira (17/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos dentro de 30 dias. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em praças esportivas e preparar o País para receber eventos esportivos, como a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e outros, como o carnaval e festivais de música de grande porte.

Os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”, de acordo com a Lei n. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei n. 9.099/1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos, conforme a recomendação aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 181ª Sessão Ordinária.  

Ainda de acordo com a recomendação, coordenadorias também deverão ser criadas para orientar o funcionamento dos juizados especiais. A elas caberá manter banco de dados que informe quais torcedores estão impedidos de frequentar jogos de futebol no estado, em função de decisão judicial, assim como “fomentar a presenças de representantes legais dos clubes mandantes, inclusive com poder para transigir, durante os jogos de futebol para atuarem perante os juizados do torcedor”, entre outras atribuições.

Relator do Ato Normativo 0007538-08.2013.2.00.0000, o conselheiro Paulo Teixeira explicou que as autoridades que se reuniram em Brasília/DF no último dia 12/12 solicitaram ao CNJ ato normativo que obrigasse aos tribunais a criação dos juizados especiais do torcedor. “A lei faculta, não obriga, aos tribunais a criação de unidades judiciárias. O Tribunal de Justiça estadual tem autonomia sobre sua organização judiciária”, afirmou.

Veja aqui a íntegra da Recomendação nº 45, aprovada pelo CNJ.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...