Cobrança de valores poderá se extinguir após a morte do usuário de plano de saúde

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra: proposta traz mais equidade e razoabilidade ao ordenamento jurídico

Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde

Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar

17/02/2022 - 10:12  

O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.

Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.

Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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