Com revogação de decreto, senadores arquivam projeto sobre sigilo de informações

Marcos Oliveira/Agência Senado

Com revogação de decreto, senadores arquivam projeto sobre sigilo de informações

 

Carlos Penna Brescianini | 27/02/2019, 19h11

Foi arquivado nesta quarta-feira (27) pelo Senado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2019. O texto tinha objetivo de anular o decreto presidencial que modificou a Lei de Acesso à Informação e estendeu a prerrogativa de impor sigilo sobre fatos relacionados à administração pública. Os senadores avaliaram que o projeto perdeu o objeto, já que, nesta terça-feira (26), o governo federal editou novo decreto para revogar parte do anterior, exatamente a que provocou a reação dos parlamentares.

Havia em Plenário um pedido de urgência para a votação do PDL 3/2019, proposta que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas com a publicação do Decreto 9.716, os senadores optaram por seu arquivamento.

Decreto 9.716, desta terça, revogou parte do Decreto 9.690, de 2019, publicado em janeiro. A ampliação do sigilo sobre informações públicas foi retirada do texto. Para a senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o presidente da República, Jair Bolsonaro, fez o novo decreto para evitar mais uma derrota no Congresso.

— O presidente recuou para evitar uma derrota. Elogio o reconhecimento do presidente da República de admitir que seu decreto seria derrubado. Mas não sei se ele assim o decidiu por perceber o erro do que propôs ou simplesmente para evitar uma nova derrota no Senado. A regra hoje é a da transparência. O sigilo deve ser a exceção e não a regra — afirmou a senadora.

Inconstitucionalidade

Em 23 de janeiro, durante o período que Bolsonaro esteve internado em São Paulo, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, assinou o decreto que ampliava o número de pessoas do governo que poderiam decretar o sigilo, por até 25 anos, de informações públicas. De um universo composto pelo próprio presidente, pelo vice, ministros, chefes de missões diplomáticas e oficiais-generais, estendia-se essa prerrogativa para quase 2 mil servidores, incluindo não concursados.

Na Câmara e no Senado foram apresentados projetos propondo a anulação do decreto por inconstitucionalidade. O PDL 3/2019, do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), foi aprovado pela Câmara, onde recebeu pedido de urgência com 367 votos favoráveis e 57 contrários, e encaminhado ao Senado. Na Casa já tramitavam duas propostas semelhantes (PDL 22/2019 e PDL 27/2019).

Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), autor do PDL 27/2019, não havia como o decreto que aumentava o sigilo se sustentar.

— A possibilidade de judicializar a questão era grande. A questão é suprapartidária. Se o objetivo é combater a corrupção, os governos têm de mostrar suas contas e documentos. E não escondê-los — disse o senador.

Com a publicação do novo decreto presidencial no Diário Oficial da União, revogando a parte contestada pela Câmara e que seria votada pelo Senado, os projetos de decreto legislativos que tratavam desse tema perderam o objeto e deverão ser todos arquivados.

Agência Senado

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...