Começar de Novo gera mais de 2 mil empregos

Começar de Novo gera mais de 2 mil empregos

30/12/2011 - 00h00

Desde outubro de 2009, quando foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Começar de Novo conseguiu ocupar mais de 2 mil vagas de trabalho destinadas a detentos e egressos do sistema carcerário. Executado em parceria com tribunais de Justiça, governos estaduais, prefeituras, empresas e entidades da sociedade civil, o programa tem na oferta de capacitação profissional e de emprego a principal estratégia para reduzir a reincidência criminal e, principalmente, a violência.

De acordo com o Portal de Oportunidades, ferramenta do site do CNJ em que os parceiros registram informações sobre capacitação e emprego nos estados e no Distrito Federal, o Começar de Novo ocupou 2.198 postos de trabalho (dados de 23/12). Além disso, o portal mostra que ainda existem 2.742 vagas disponíveis, refletindo, ao mesmo tempo, significativa adesão dos empregadores ao programa e o desafio dos tribunais para preenchê-las.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, que coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), a falta de qualificação profissional é um dos principais fatores que dificultam o preenchimento das vagas.

“É o mesmo problema que existe na população liberta: a falta de qualificação. Como os presos, na sua maioria, são pessoas de baixa escolaridade, ou não têm qualificação profissional, muitos deixam de ser selecionados para as vagas”, disse o magistrado.

Os tribunais de Justiça têm buscado o reforço da capacitação profissional, firmando parcerias com instituições especializadas no assunto, como, por exemplo, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), além dos conselhos da comunidade e outras entidades como o Projeto Social Liberty, de São Paulo, e a Fundação Dom Avelar, da Bahia.

O CNJ, com o mesmo objetivo de incrementar o preenchimento das vagas de trabalho, iniciou, em 2011, um censo para traçar o perfil socioeconômico dos cerca de 500 mil integrantes da população carcerária do País, reunindo informações sobre aptidões e interesses profissionais, escolaridade, saúde e família.

O levantamento é feito por meio do sistema eletrônico Começar de Novo, desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O CNJ escalou o desembargador Froz Sobrinho, do TJMA, para implantá-lo em todas as unidades da federação.

Até o momento, além do Maranhão, a ferramenta já opera no Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul. A alimentação do sistema é feita pelas instituições diretamente envolvidas com o sistema carcerário, como, por exemplo, secretarias de Administração Penitenciária e de Justiça.

“O sistema busca reduzir a burocracia e permitir o acesso do egresso à capacitação, educação e ao mercado de trabalho, de forma mais rápida. Hoje, muitos egressos do sistema carcerário não conseguem emprego porque suas aptidões não foram identificadas durante o cumprimento da pena”, observou o magistrado.

 

Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...