Comercializar buzinas à base de gás pode ser proibido

Marcos Oliveira/ Agência Senado
Senador Paulo Rocha (PT-PA) é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Projeto proíbe venda de buzinas a gás

  

Da Redação | 25/07/2017, 13h15

Comercializar, distribuir e usar buzinas à base de gás propano e butano em tubos de aerosol pode ser proibido. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2017, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), tem por objetivo tirar do mercado o produto para uso recreativo e penalizar quem descumprir a norma.

Algumas cidades e estados brasileiros já proibiram a venda e a utilização das buzinas. Um decreto estadual de 2012 proibiu a comercialização e o uso do produto em Goiás. O uso da buzina pode prejudicar o aparelho auditivo. Se os gases forem inalados, podem causar desorientação espacial e, em casos extremos, a morte.

Ao justificar o projeto, Lincoln Portela ressalta o perigo que o produto representa à saúde, mas defende o uso da buzina em situações pontuais.

“Apesar de proibir a comercialização, distribuição e uso dessa buzina, o projeto permite exceções a serem regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Assim, será preservado o uso em situações de emergência (comunicação e sinalização a grandes distâncias), com os devidos cuidados de segurança”, argumenta o deputado.

Pelo projeto, os infratores poderão ser punidos de acordo com previsões do Código de Defesa do Consumidor e da lei que trata das infrações sanitárias.

O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...