Comércio de óculos em estabelecimentos não credenciados poderá ser proibido

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Gaguim: "ausência de fiscalização tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade"

07/02/2019 - 13h49

Proposta proíbe venda de óculos e lentes de contato em estabelecimentos não credenciados

O Projeto de Lei 11253/18 proíbe o comércio e a distribuição de óculos, lentes de contato e outros produtos ópticos em estabelecimentos não credenciados.

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator à pena de apreensão da mercadoria; multa de R$682,00 a R$5.967,00, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o projeto, os estabelecimentos credenciados terão a licença para funcionamento, emitida e renovada anualmente pela Vigilância Sanitária. A licença, por sua vez, somente será fornecida à empresa de óptica básica ou plena que possuir um profissional óptico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo conselho profissional.

Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) argumenta que a ausência de fiscalização pelos órgãos competentes tem levado à proliferação de pontos de venda distribuem receitas e vendem óculos e lentes na ilegalidade.

“Com frequência, a comercialização de óculos e outros produtos ópticos é feita em bancas de camelô, supermercados e até mesmo em farmácias. Isso ocorre sem que o consumidor esteja munido da necessária prescrição para aquisição de tais produtos, o que acarreta, sem dúvida alguma, sérios riscos à saúde da visão”, justifica.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...