Comissão especial aprova código nacional de ciência e tecnologia

24/04/2014 - 12h52

Comissão especial aprova código nacional de ciência e tecnologia

Projeto visa melhorar a relação entre instituições de pesquisa e setor empresarial, e permite que pesquisadores de entidades públicas exerçam atividades em empresas privadas.

Zeca Ribeiro
Sibá Machado
Sibá Machado retirou alguns pontos polêmicos do projeto original, para facilitar sua aprovação.

A proposta de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação foi aprovada na quarta-feira (23) pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria e segue para análise do Plenário. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sibá Machado (PT-AC) ao Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove parlamentares.

Segundo o relator, a proposta melhora a relação entre o setor empresarial e as instituições de pesquisa. Para isso, faz uma série de alterações na Lei de Inovação (Lei 10.973/04), para estimular a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores entre empresas e instituições de pesquisa. Além disso, flexibiliza o regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas, que poderão exercer atividades no setor privado.

O texto também atualiza a atual Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo Decreto 5.886/06, que hoje enfrenta dificuldades para ser implementada.

Os principais pontos do substitutivo são:
- aumento de 120 para 416 horas anuais do limite para professores exercerem atividades de projetos de pesquisa e extensão;
- introdução de novos instrumentos de fomento à pesquisa;
- estímulo aos ambientes promotores de inovação;
- compartilhamento de infraestrutura de pesquisa com empresas;
- concessão de recursos diretamente ao pesquisador;
- liberdade para entidades de pesquisa fazerem remanejamento de recursos;
- prestação de contas simplificada por parte das entidades de pesquisa, a ser realizada mediante o envio eletrônico de informações;
- participação do criador nos ganhos econômicos da pesquisa;
- previsão de afastamento do pesquisador público federal para prestar colaboração a outra Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública;
- previsão de afastamento do pesquisador público para exercer atividades remuneradas de pesquisa em ICT privada ou empresa;
- constituição de receitas para as ICTS públicas; e
- criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), estrutura instituída por uma ou mais ICT, que tenha por finalidade gerir sua política de inovação.

Além disso, a proposta torna possível a contratação temporária nas instituições públicas, inclusive para o caso de contratação de pesquisador estrangeiro. Além disso, formaliza a atuação da ICT pública no exterior, possibilitando o uso dos seus recursos orçamentários para custear atividades fora do País.

O substitutivo institui ainda a dispensa de licitação nas contratações de Empresas de Base Tecnológica (EBT), ou seja, de sociedade empresarial que fundamente sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Por fim, o texto concede tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pela administração pública para empresas que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação e empresas de base tecnológica.

Pontos polêmicos
O relator optou por retirar os pontos polêmicos contidos no projeto inicial, para facilitar a aprovação da matéria. É o caso dos dispositivos que facilitam o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica e dos pontos que flexibilizam a Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor, estabelecendo-se regime diferenciado de contratação pública (RDC). O Poder Executivo informou à comissão especial que encaminhará propostas sobre as duas matérias.

O projeto inicial teve como base um anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades de ciência e tecnologia. Já o substitutivo é resultado do diálogo com o governo e das audiências públicas e seminários, em diversos estados, que foram realizadas pela comissão especial.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...