Comissão aprova direito de consumidor saber origem de alimento perecível

 

26/08/2011 13:43

Comissão aprova direito de consumidor saber origem de alimento perecível

 

Saulo Cruz
Antonio Roberto
Antônio Roberto: consumidor precisa ter mais informações sobre os alimentos.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4394/08, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que assegura ao consumidor o direito de saber a origem, a data de produção e outras informações relevantes sobre hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel comercializados no mercado interno. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ele ressaltou que a medida vai aumentar o volume de informações específicas colocadas à disposição dos clientes, não só para permitir uma compra mais segura, mas também para facilitar o processo de identificação e responsabilização do fornecedor, caso o conteúdo vendido não esteja de acordo com legislação sanitária vigente.

Roberto citou a justificativa do autor da proposta para lembrar que o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, implementado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem revelado dados alarmantes. “Esses estudos tem confirmado a presença de substâncias de uso proibido e de resíduos de agrotóxicos em níveis superiores ao admitido no País em diversas amostras de frutas e hortaliças”, disse. Na reunião, Antônio Roberto foi representado pelo relator substituto, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).

Novas exigências
O projeto estabelece que os consumidores deverão ter acesso às seguintes informações:
- identificação do produtor e da unidade de produção agropecuária, especificando sua localização ou, no caso de produto importado, seu país de origem;
- data em que ocorreu a colheita do produto vegetal, o abate do animal, a coleta, a ordenha ou outra informação cabível;
- caso agrotóxicos tenham sido usados no processo produtivo ou no tratamento pós-colheita, deverá ser informada a data da última aplicação de um desses insumos, identificados pelos respectivos nomes técnicos, e os intervalos de carência recomendados;
- na hipótese de produto originário de animal tratado com carrapaticida, larvicida, antibiótico ou outro medicamento veterinário, deverão ser informados a data da última aplicação, os intervalos de carência e a denominação comum do remédio.

Rejeição
No ano passado, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob o argumento de que legislação atual já é suficiente para garantir ao consumidor produtos com qualidade. Para Antônio Roberto, no entanto, é importante fornecer mais dados ao consumidor: “Não se pode relegar apenas ao segmento da produção a responsabilidade pela qualidade dos produtos consumidos”.

Tramitação
O projeto, que deixou de tramitar em caráter conclusivo em razão de ter recebido pareceres divergentes nas comissões, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Agência Câmara
Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...