Comissão aprova incentivo à formação de aprendizes no mercado esportivo

 

02/09/2011 18:38

Comissão aprova incentivo à formação de aprendizes no mercado esportivo

 

Brizza Cavalcante
Romário
Romário: medida facilitará qualificação de profissionais para Copa e Olimpíadas.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na quarta-feira (31) proposta que incentiva empresas a matricular aprendizes em cursos técnico-profissionais relacionados à prática desportiva. O projeto de lei 742/11, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), permite que até 10% da cota de aprendizes das corporações, independente do setor econômico que atuem, sejam matriculados em atividades voltadas para o mercado do esporte, como a construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e a organização e promoção de competições.

Esses cursos deverão ser ministrados por entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos estados, municípios e do Distrito Federal, de acordo com regras fixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Romário (PSB-RJ), que destacou o impacto da medida na qualificação de mão de obra para os eventos esportivos que o Brasil vai sediar nos próximos anos: a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

CLT
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que obriga as empresas a empregar e matricular nos cursos mantidos por entidades do Sistema S número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Conforme a proposta, 10% dos aprendizes dessa cota serão destinados à formação em área esportiva. O aprendiz tem entre 14 e 24 anos e é empregado com contrato especial, que prevê a frequência obrigatória à escola até a conclusão do ensino médio e a inscrição em curso técnico.

O texto aprovado permite, na indisponibilidade de vagas nas instituições do Sistema S, a matrícula do aprendiz em escolas técnicas de educação ou entidades sem fins lucrativos voltadas ao ensino profissional. O projeto inclui nesse rol, por exemplo, clubes e entidades desportivas, que poderão cadastrar cursos, turmas e aprendizes junto ao Ministério do Trabalho. “Essa ampliação facilitará a formação de novos profissionais em áreas relacionadas à prática do esporte”, destacou Romário.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...