Comissão aprova definição de falta grave para excluir sócio de empresa

24/05/2013 - 13h09

Comissão aprova definição de falta grave para excluir sócio de empresa

Beto Oliveira
Ângelo Agnolin
Agnolin: 'falta grave' é um termo muito genérico para nortear a decisão de um juiz. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou em 8 de maio o Projeto de Lei 2158/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que define que ações devem ser consideradas uma "falta grave" do sócio que justifique sua exclusão de uma sociedade.

São consideradas faltas graves, de acordo com a proposta, a ação do sócio que contrarie, impeça ou prejudique os objetivos sociais da organização; e o descumprimento pelo sócio de suas obrigações contratuais. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02), não define quais são as faltas graves que justifiquem a exclusão de um dos sócios.

Segundo Bezerra, a indefinição da lei atual tem gerado conflitos quando um juiz se baseia apenas em sua própria avaliação, algumas vezes muito “tímida” e em outras “pouco rigorosas”. “O melhor é dar ao julgador algum parâmetro norteador da decisão”, argumentou o autor.

O relator da proposta na comissão, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), concordou com o autor que o termo “falta grave” é muito genérico para nortear a correspondente decisão judicial da exclusão de um dos sócios. “É do interesse de todos que tais mecanismos sejam balizados por critérios os menos subjetivos possíveis”, disse Agnolin.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro - Foto em destaque: Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...