Comissão aprova prevenção a práticas abusivas em abordagens policiais

06/09/2013 - 17h42

Comissão aprova prevenção a práticas abusivas em abordagens policiais

Leonardo Prado
Otoniel Lima
Lima: projeto coibe o abuso e resguarda o policial em caso de denuíncia contra a ação.

 

Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, projeto que previne abusos em abordagens policiais e estabelece regras a serem seguidas pelos policiais nessas situações. O relator da proposta, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), alterou o projeto original (PL 4608/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA)), inserindo novos conceitos para detalhar o que é abordagem policial e atitude suspeita, por exemplo, e enumerar as situações em que essa abordagem pode ocorrer.

Segundo o parlamentar, esses procedimentos ainda não estavam estabelecidos em lei. “São princípios fundamentais da abordagem policial: a proteção dos direitos humanos; a participação e interação comunitária; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional e escalonado da força; a eficiência da prevenção das infrações penais ou atos infracionais”, explicou.

“O projeto visa regulamentar isso para coibir o abuso de autoridade na abordagem e para resguardar o direito do policial no caso da abordagem e de a pessoa fazer uma falsa denúncia contra ele”, completou.

Armas e algemas
O projeto também regulamenta o uso de armas nas abordagens policiais. No caso de mera fiscalização, os agentes manterão as armas travadas no coldre, agindo de forma cortês; na abordagem por suspeita fundamentada, as armas permanecerão apontadas para o solo; e na abordagem de infrator da lei, as armas serão apontadas na sua direção, sem mirá-lo diretamente, com os dedos do policial fora do gatilho.

O uso de algemas em presos fica restrito a casos em que houver resistência, tentativa de fuga ou risco à segurança.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pela Comissão de Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...