Comissão mista aprova projeto que regulamentará a PEC do Trabalho Escravo

17/10/2013 - 18h30 Atualizado em 17/10/2013 - 19h14

Comissão mista aprova projeto que regulamentará a PEC do Trabalho Escravo

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciar o relatório  que regulamenta a PEC 57-A de 1999 referente ao Trabalho Escravo. (E) Dep. Cândido Vaccarezza (PT-SP) e sen. Romero Jucá (relator)
Jucá (D): expropriação de imóveis onde for registrado trabalho escravo só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de regulamentação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo. Entre outros pontos, a PEC prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização comprovar exploração de trabalho escravo.

De acordo com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a aprovação desse projeto de lei complementar permitirá a votação da PEC do Trabalho Escravo, que tem enfrando dificuldades no Senado. A PEC foi aprovada pela Câmara em maio do ano passado.

O relator disse que há insegurança sobre o conceito de trabalho escravo. Jucá disse que procurou acabar com essa imprecisão no projeto, que começará a tramitar pelo Senado.

De acordo com a proposta aprovada, uma ou mais das seguintes condições devem ocorrer para que se considere um trabalho escravo ou análogo ao de escravo:
– submeter alguém a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou que se conclui de maneira involuntária ou com restrição de liberdade pessoal;
– o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
– a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou apropriação de documentos ou objetos pessoais para mantê-lo no local de trabalho;
– a proibição de locomoção do trabalho por causa de dívida.

Jornadas exaustivas
Jucá rejeitou a proposta do governo federal de configurar escravidão no caso de jornadas exaustivas porque esse conceito é muito vago e sua interpretação vai ficar a critério do fiscal do trabalho.

Romero Jucá acrescentou que a mera desobediência à legislação trabalhista não pode ser enquadrada como escravidão. "Nós temos que ter a responsabilidade de circunscrever efetivamente o crime de trabalho escravo ou de trabalho análogo ao de escravo de forma a que penalize efetivamente quem está fazendo esse tipo de coisa e não se generalize e deixe ao bel prazer ou à revelia de um fiscal colocar ou enquadrar como trabalho escravo qualquer infração à legislação trabalhista."

Trânsito em julgado
O relator determinou que a expropriação das terras e imóveis onde for registrado trabalho escravo só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não for mais possível questionar a decisão.

Ele também estabeleceu que só haverá a expropriação quando o proprietário for responsável pela escravidão. De acordo com Jucá, o responsável pode ser um arrendatário ou locador do imóvel, e o proprietário não pode ser responsabilizado.

Evitar a insegurança jurídica
Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), o trânsito em julgado evitará a insegurança jurídica de uma expropriação antecipada. "Se for feita uma expropriação por ter uma denúncia de trabalho escravo, sem ter transitado em julgado, e a Justiça decidir que não tem trabalho escravo? Cria-se uma confusão jurídica muito grande."

Direito de greve
Na mesma reunião, Romero Jucá também apresentou seu relatório sobre a regulamentação do direito de greve no setor público e propôs pedido de vista conjunto de 15 dias para que sejam apresentadas sugestões e emendas à proposta, antes da votação no dia 31 de outubro.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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