Comissão aprova adiamento de prazos judiciais por greve dos bancos

TV CÂMARA
Luiz Carlos Ramos destaca a importância de uma lei para garantir segurança jurídica às partes numa ação trabalhista, por exemplo

24/10/2018 - 16h01

Comissão aprova adiamento de prazos judiciais por greve dos bancos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o adiamento de prazos judiciais para pagamento de multas, depósitos judiciais e custas durante movimentos grevistas dos bancos.

O Projeto de Lei 6462/16, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), prorroga até o terceiro dia útil após o fim da greve o prazo para recolhimento de preparo recursal, multas e custas processuais quando o prazo final cair em dia que não haja expediente bancário por motivo de greve. A regra vale para processos trabalhistas e ações cíveis.

O relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PR-RJ), lembrou que, nas ações trabalhistas, a parte condenada só pode recorrer se pagar as custas e o depósito judicial. Sem isso, não poderá ter seus argumentos analisados por instância superior.

“Se houver greve no setor bancário, a parte poderá ficar impedida de realizar o pagamento no prazo devido e perder a oportunidade de ter seu recurso analisado”, destacou.

Nesses casos, segundo ele, a parte condenada depende de decisão do juiz para poder recorrer, o que justifica a aprovação do projeto. “Por não existir lei nesse sentido, a parte não tem garantia de que o juízo concederá a prorrogação do prazo. A alteração legislativa proposta apresenta-se, assim, como medida necessária para conferir segurança jurídica às partes, disciplinando a matéria de maneira clara e adequada”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...