Comissão aprova assembleia de compradores de imóveis a cada seis meses

Objetivo é informar andamento da construção aos adquirentes
15/06/2015 - 16h04

Comissão aprova assembleia de compradores de imóveis a cada seis meses

Gilberto Nascimento
dep. Flaviano Melo
Flaviano Melo: além da assembleia ordinária a cada seis meses, o texto prevê convocação extraordinária a qualquer tempo solicitada por pelo menos 1/3 dos membros.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (10), proposta que obriga as comissões de representantes de compradores de imóveis a convocar assembleia ordinária a cada seis meses para prestar contas do andamento da construção e da situação do chamado patrimônio de afetação dos adquirentes. Pela proposta, a obrigatoriedade constará do contrato de construção.

A medida está prevista no Projeto de Lei 145/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC). O texto original previa que a comissão de representantes convocaria uma assembleia extraordinária a cada trimestre.

Além de prever a assembleia ordinária a cada seis meses, o texto aprovado prevê a convocação extraordinária a qualquer tempo se houver pedido de pelo menos um terço de seus membros.

Efetividade
Flaviano Melo concordou com o argumento de Bezerra de tornar mais efetivo o funcionamento da comissão de representantes de compradores de imóveis, prevista na Lei do Condomínio (4.591/64). Essa comissão deverá ter pelo menos três membros, escolhidos entre os adquirentes de imóveis.

Conforme lembrou o relator, a lei já impõe ao incorporador a apresentação à comissão de representantes de demonstrativo trimestral do estado da obra, mas existe uma lacuna quanto à obrigatoriedade de a comissão de representantes convocar assembleia. “Diversos são os casos em que os adquirentes não acompanham a evolução do empreendimento e têm seus direitos lesados por má administração do incorporador, seja em relação à baixa qualidade dos imóveis construídos, seja na demora na entrega das unidades”, disse Flaviano Melo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...