Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente

 
 
 
 
04/01/2016 - 13h05

Comissão aprova aumento de pena para condutor que fugir do local de acidente

 
Dep. Hugo Leal
Para Hugo Leal, sanções mais rigorosas coibem infrações e crimes de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para o condutor do veículo que se afastar do local de acidente de trânsito, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Pela proposta, a pena passará a ser de detenção de seis meses a três anos e multa. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para a conduta.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 2241/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). No substitutivo, o relator também prevê pena de detenção de seis meses a três anos mais multa para a indução de erro – por exemplo, alterando o lugar do acidente – do agente policial, perito ou juiz, no caso de acidente automobilístico com vítima.

Hoje essa conduta também é punida com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. A ideia do relator é equilibrar as penas no código, considerando a proporcionalidade e razoabilidade. “Sanções mais rigorosas são meios eficientes para coibir as infrações e os crimes de trânsito e, consequentemente, para garantir a segurança de motoristas, passageiros e demais usuários das vias”, salientou Leal.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...