Comissão aprova criminalização da corrupção

28/12/2015 - 16h40

Comissão aprova criminalização da corrupção e da fraude médicas

Relator reuniu seis propostas que criminalizam a obtenção de vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses e próteses, além da reutilização indevida e superfaturamento de implantes e o patrocínio de fraudes terapêuticas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que tipifica como crime a corrupção médica e a fraude médica, além do patrocínio de fraude terapêutica e a reutilização indevida de órteses, próteses e implantes. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

 
Dep. Chico Lopes
Chico Lopes incluiu em seu substitutivo medidas previstas em projeto da CPI da Máfia das Próteses e em outros cinco projetos

Pela proposta, a corrupção médica – ou seja, a exigência ou aceite, do profissional de saúde, de vantagem indevida de fabricante ou distribuidor de dispositivo médico implantável para utilização de seus produtos – será punida com reclusãode dois a seis anos e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem paga, oferece ou promete a indevida vantagem financeira ao médico.

Já a fraude médica – isto é, realizar tratamento terapêutico que sabe ser desnecessário, envolvendo a colocação de implante – será punida com reclusão, de três a seis anos. Se o tratamento terapêutico resultar em morte, a pena será de reclusão de seis a 15 anos e o crime será considerado hediondo.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 221/15, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e outros apensados, de objetivo semelhante (PLs 407/15; 434/15; 445/15; 973/15). Esses projetos tipificam a prática de obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza. No substitutivo, o relator une em um só texto todos os projetos.

Além disso, Lopes incorpora ao texto dispositivos do PL 2452/15, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a chamada “máfia das órteses e próteses” brasileira, cujo relatório final - com recomendações e proposições apresentadas - foi aprovadoem julho deste ano. Neste projeto, está prevista a tipificação das condutas de corrupção e fraudes médicas, reutilização indevida de dispositivo médico implantável, fraude na estipulação do valor de dispositivo médico e patrocínio de fraude terapêutica.

Patrocínio de fraude terapêutica
De acordo com o substitutivo, patrocinar, com o intuito de obter proveito indevido, demanda que vise à realização de tratamento terapêutico fraudulento, envolvendo a colocação de implante, passará a ser crime, punível com reclusão de dois a seis anos e multa.

A superfatura do valor do dispositivo médico implantável, por sua vez, passará a ser considerada crime de estelionato, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Já a reutilização indevida do implante, em procedimento terapêutico, será punida com reclusão de dois a quatro anos.

Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, será analisada pelo Plenário da Casa.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...