Comissão aprova desvinculação de dívida de IPVA de carro que vai a leilão

Valores devidos pelo antigo proprietário não serão cobrados do comprador em leilão

11/11/2016 - 13h35

Comissão aprova desvinculação de dívida de IPVA de carro que vai a leilão

 
Reprodução/TV Câmara
DEP. Enio Verri
Enio Verri: omissão tem feito com que veículos aproveitáveis sejam vendidos a ferro velho

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) proposta (PLP 263/13) que desvincula do bem móvel as dívidas de tributos quando ele for vendido por meio de leilão administrativo. O texto aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). 

Na prática, o projeto estabelece que quando, por exemplo, um automóvel apreendido for a leilão, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo antigo proprietário não deverá ser cobrado do comprador. Atualmente o código só faz menção explícita à desvinculação de tributos de bens imóveis.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator no colegiado, deputado Enio Verri (PT-PR), disse que a omissão tem dado margem a interpretações no sentido de que o IPVA devido pelo antigo proprietário de veículo apreendido pelas autoridades de trânsito deve quem compra o veículo em leilão. 

“A consequência material tem sido constrangimento das autoridades administrativas, que cobram o IPVA com medo de serem responsabilizadas, e a intimidação de potenciais compradores de veículos”, avalia o relator.

Verri diz ainda que essa situação acaba fazendo com que veículos aproveitáveis sejam vendidos como ferro velho apenas porque não é possível desvincular do veículo as dívidas do antigo proprietário.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...