Comissão aprova devolução de parcelas ao consumidor que desistir de serviço

27/11/2015 - 19h40

Comissão aprova devolução de parcelas ao consumidor que desistir de serviço

Substitutivo aprovado estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.

 
Herculano Passos
Herculano Passos deixa claro em seu parecer que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.

Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.

Serviços financeiros
No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...