Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
11/06/2015 - 20h19

Comissão aprova garantia de um ano para software em mídia digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto do deputado Aureo (SD-RJ) que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital, como DVD, CD e pen drive, adquiridos pelos consumidores (PL 2166/11).

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Jorge Tadeu Mudalen
Jorge Tadeu Mudalen apresentou parecer que atualizou o texto do projeto
 

O fabricante do software será obrigado a disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor requerer uma cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia.

A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.

Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que apresentou um substitutivo para adaptar a proposta às inovações tecnológicas. Pelo texto original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras, obrigatoriamente impresso na embalagem do produto.

Segundo Mudalen, as empresas agora disponibilizam os programas na internet, pouco usando mídias digitais para essa comercialização. “Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, a proposição acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar”, afirmou.

Além disso, a nova versão determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre o fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. O projeto original fala apenas de uma multa de R$ 5 mil por unidade a ser paga pelo fornecedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...