Comissão aprova incentivo para pagamento de adicional a professor que ensinar em presídios

16/05/2016 - 18h14

Comissão aprova incentivo para pagamento de adicional a professor que ensinar em presídios

Pelo texto, estados e municípios que concederem o benefício aos docentes terão prioridade no recebimento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (11), proposta que incentiva o pagamento de remuneração adicional aos profissionais da educação básica que atuarem em penitenciárias e em estabelecimentos educacionais de internação de adolescentes.

Relator na comissão, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) defendeu a matéria. Segundo ele, além de valorizar os profissionais da área da educação que atuam dentro do sistema penitenciário, o benefício aumenta a eficácia da ressocialização dos apenados. Fraga recomendou a aprovação dosubstitutivo adotado pela Comissão de Educação.

Pelo texto, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) voltados para a formação educacional de presos serão prioritariamente destinados aos estados e municípios que aprovarem leis assegurando gratificação para os servidores indicados.

A medida está prevista no substitutivo apresentado à Comissão de Educação pela ex-deputada Professora Marcivania, relatora do Projeto de Lei Complementar 78/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que altera a Lei do Funpen (Lei Complementar 79/94).

O projeto original prevê a possibilidade do adicional apenas aos professores que atuem presencialmente nos estabelecimentos penais. O benefício seria definido em lei federal e de cada ente federado, a ser pago a docentes, instrutores e monitores de educação escolar básica, profissional ou superior que atuem nos presídios.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...