Comissão aprova isenção fiscal para entidades prestadoras de assistência a animais

04/05/2015 - 21h05

Comissão aprova isenção fiscal para entidades prestadoras de assistência a animais

dep bruno covas 06/02/2015
Bruno Covas: entidades protetoras dos animais executam, de forma voluntária e gratuita, serviços como vacinar e esterilizar animais de rua.
 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7941/14, que inclui entidades prestadoras de assistência a animais entre aquelas que podem receber isenção de contribuições para a Seguridade Social, pelos serviços prestados nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei12.101/09, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Requisitos
De acordo com a proposta, a entidade prestadora de assistência aos animais deverá atender aos seguintes requisitos para receber a isenção: demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, estar constituída há mais de 12 meses, como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; ter prevista, em seu ato constitutivo, em caso de dissolução ou extinção, a destinação de eventual patrimônio a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

O parecer do relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), foi favorável à matéria. Ele destaca que as entidades protetoras dos animais colaboram com o Poder Público, ao executar, de forma voluntária e gratuita, serviços como os de tratar e dar destinação a animais vítimas de maus-tratos e de abandono, assim como os de vacinar e esterilizar animais de rua, tendo em vista o controle de zoonoses e a promoção da saúde pública.

“Como pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, essas entidades devem, ao menos, ser poupadas de encargos tributários, como forma de reconhecimento pelos indispensáveis serviços que prestam à coletividade”, afirma.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...