Comissão aprova isenção por 20 anos para empresa que não poluir meio ambiente

22/06/2015 - 15h09

Comissão aprova isenção por 20 anos para empresa que não poluir meio ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta dos tributos federais, por 20 anos, as empresas que adotam processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente (PL 2101/11).

O projeto é do ex-deputado Nelson Bornier (RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivoapresentado pelo relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que engloba a proposta original e mais quatro projetos que tramitam apensados (PLs 2355/11, 5646/13, 6887/13 e 635/15).

Pelo texto aprovado, como contrapartida pela isenção, a empresa terá que desenvolver ações de conscientização sobre o desenvolvimento sustentável para funcionários, seus familiares e a comunidade próxima à fábrica.

Redução do IPI
O substitutivo traz ainda uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).

Pela versão aprovada na Comissão de Meio Ambiente, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.

O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente.

Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). Segundo a proposta, a depreciação acelerada será usada para abater o lucro líquido da empresa, diminuindo assim a base sobre a qual incide o Imposto de Renda.

O relatório do deputado Eduardo Bolsonaro autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.

Outros incentivos
A versão do PL 2101 aprovada na Comissão de Meio Ambiente traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:

- concede crédito presumido de IPI (tipo de incentivo fiscal que reduz o valor do imposto cobrado), até 2025, para empresa tributada com base no lucro real que adquira resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários em seu processo produtivo;

- reduz a zero as alíquotas da Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre a receita de venda, no mercado interno, de mercadorias que utilizem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;

- proíbe a cobrança de IPI, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do Simples Nacional, sobre desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho; e

- autoriza as empresas a fazer provisão (reserva contábil para cobertura de despesa prevista) para encerramento, e manutenção pós-encerramento, de aterro de resíduos sólidos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...