Comissão aprova mudança de idade para renovação de CNH a cada três anos

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

09/08/2018 - 16h56

Comissão aprova mudança de idade para renovação de CNH a cada três anos

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Mauro Lopes: não se justifica exigir dos condutores com mais de 65 anos que renovem os exames a cada três anos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Para o relator, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), não se justifica continuar exigindo dos condutores com mais de 65 anos que enfrentem burocracia e desembolsem dinheiro a cada três anos para renovar os referidos exames. “Um grande contingente de pessoas chega aos 65 anos absolutamente saudáveis. São ativas e levam uma vida independente”, disse.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...