Comissão aprova normas para proteger idoso que se mantém no mercado de trabalho

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Flávia Morais: muitos idosos precisam trabalhar para complementar a aposentadoria

14/06/2019 - 17h05

Comissão aprova normas para proteger idoso que se mantém no mercado de trabalho

Entre outros pontos, texto prevê jornada menor para empregados a partir dos 60 anos. Proposta segue para análise da CCJ

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho.

A proposta limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses:
- por meio de acordo coletivo de trabalho, a jornada poderá ser prorrogada por até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a carga máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
- Em caráter excepcional, a jornada poderá ser de até 12 horas, mas somente quando a presença do trabalhador idoso for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.

“Hoje, muitos idosos, mesmo aposentados, continuam a trabalhar, seja por satisfação pessoal, seja para a complementação de renda”, afirmou a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, com emenda de redação.

Saúde do idoso
De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.

O idoso não poderá ainda, de acordo o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.

O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 3 mil.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...