Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre possíveis consequências para o desenvolvimento econômico do País da “Operação Carne Fraca”, realizada pela Polícia Federal. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO) - Vergilio recomendou a aprovação da proposta: "A retirada do sócio não o exime de responsabilidade"

05/05/2017 - 12h34

Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 7150/17, que fixa novos parâmetros para a aferição do valor da quota do sócio de sociedade coletiva que seja devedor de credor particular e que esteja se retirando da sociedade.

O objetivo do autor da proposta, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), é “tornar menos injusta a situação do credor particular, garantindo maior segurança jurídica na aferição do valor da quota do sócio retirante”.

Pela proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), os critérios de apuração do valor da quota do sócio retirante deverão estar previstos no contrato social da sociedade em nome coletivo.

Somente em situações excepcionalíssimas é que caberia ao sócio retirante a discussão da regra contemplada no contrato, principalmente quando houver grave lesão ao seu direito, por força da insuficiência do valor, se cotejado com a realidade patrimonial da sociedade.

Regra atual
O Código Civil atual impede o credor particular de sócio de pedir a liquidação da quota do devedor antes da dissolução da sociedade em nome coletivo. Somente após a dissolução da sociedade, é que se pode levantar o valor da quota do sócio, se apurado resultado positivo.

O credor somente pode pedir a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente e for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de 90 dias. O projeto estende esse prazo para 180 dias, além de estabelecer a situações em que o sócio poderá questionar a regra do contrato social.

Entendimento consensual
O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. “O projeto incentiva às partes que busquem um entendimento consensual quanto a definição do valor a que faz jus o sócio que deixou a sociedade”, disse. “ É sempre melhor a construção de um entendimento consensual do que a disputa judicial, registrando-se que a retirada do sócio não o exime de responsabilidades sobre eventos ocorridos durante a sua permanência na sociedade”, completou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...