Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre possíveis consequências para o desenvolvimento econômico do País da “Operação Carne Fraca”, realizada pela Polícia Federal. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO) - Vergilio recomendou a aprovação da proposta: "A retirada do sócio não o exime de responsabilidade"

05/05/2017 - 12h34

Comissão aprova nova regra para apurar valor de cota de sócio que deixa sociedade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 7150/17, que fixa novos parâmetros para a aferição do valor da quota do sócio de sociedade coletiva que seja devedor de credor particular e que esteja se retirando da sociedade.

O objetivo do autor da proposta, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), é “tornar menos injusta a situação do credor particular, garantindo maior segurança jurídica na aferição do valor da quota do sócio retirante”.

Pela proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), os critérios de apuração do valor da quota do sócio retirante deverão estar previstos no contrato social da sociedade em nome coletivo.

Somente em situações excepcionalíssimas é que caberia ao sócio retirante a discussão da regra contemplada no contrato, principalmente quando houver grave lesão ao seu direito, por força da insuficiência do valor, se cotejado com a realidade patrimonial da sociedade.

Regra atual
O Código Civil atual impede o credor particular de sócio de pedir a liquidação da quota do devedor antes da dissolução da sociedade em nome coletivo. Somente após a dissolução da sociedade, é que se pode levantar o valor da quota do sócio, se apurado resultado positivo.

O credor somente pode pedir a liquidação da quota do devedor quando a sociedade houver sido prorrogada tacitamente e for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de 90 dias. O projeto estende esse prazo para 180 dias, além de estabelecer a situações em que o sócio poderá questionar a regra do contrato social.

Entendimento consensual
O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. “O projeto incentiva às partes que busquem um entendimento consensual quanto a definição do valor a que faz jus o sócio que deixou a sociedade”, disse. “ É sempre melhor a construção de um entendimento consensual do que a disputa judicial, registrando-se que a retirada do sócio não o exime de responsabilidades sobre eventos ocorridos durante a sua permanência na sociedade”, completou.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...