Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado

18/09/2015 - 16h30

Comissão aprova perda de carro para condutor embriagado que matar ao volante

A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.

 
dep major olimpio 24/03/2015
Major Olímpio: "Sociedade não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias assciado ao trânsito"

O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.

Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio

Medida cautelar
Pela proposta, o juiz poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima. O juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação do veículo.

A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...