Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro elaborou um substitutivo para as propostas

Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento

Código Civil cita o caso de divórcio e não o de anulação do casamento

19/05/2023 - 12:01

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que, na dissolução do casamento, o cônjuge manterá o nome de casado, a menos que se manifeste contrariamente. A mudança também poderá ser feita, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao registro civil das pessoas naturais.

O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na sentença de separação judicial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5591/19, do Senado, e a projetos apensados (PL 5083/20 e PL 497/22). Ela explica que a ideia é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento – “ou seja, não mais apenas se houver divórcio, tal como se prevê na redação vigente, mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”.

Além disso, ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente “poderá manter”, a relatora quer assegurar que a escolha “lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais”.

Mudanças
O projeto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Registros Públicos para permitir a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial.

Mas a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos contemplando em parte o conteúdo proposto no projeto. “Revelam-se desnecessárias as medidas propostas destinadas a regular o procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho nos casos de não ter ele o sobrenome de qualquer dos pais”, citou.

O substitutivo aprovado deixa claro que, no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe devidamente comprovada com certidão, o novo nome será averbado nos documentos do filho, mediante requerimento deste, independentemente de autorização judicial.

A proposta determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...