Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta

Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

O objetivo da proposta é evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei; o texto ainda precisa ser votado no Senado

09/04/2025 - 10:35

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.

Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.

“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.

Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso terça-feira, 20/11/2012 Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil. De acordo com os...

Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial

20/11/2012 - 07h58 RECURSO REPETITIVO Trabalhador exposto habitualmente à eletricidade tem aposentadoria especial A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode...

Um “dia de alegria”

Alvará eletrônico é lançado em Igarapé 19-Nov-2012  Foi implantado, na comarca de Igarapé, o sistema de alvará de soltura eletrônico. A cerimônia de implantação ocorreu no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Dr. Sebastião Patrus de Souza, na semana passada, e foi presidida pelo...

Punições alternativas

18 novembro 2012 Pena para crime de colarinho branco divide opiniões A substituição da pena de prisão por punições alternativas em casos de crimes sem violência, ideia defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli nesta semana, provoca divergências entre...