Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Barbosa: medida compensa lacunas por falta de políticas públicas

Comissão aprova projeto que isenta do IR rendimentos de tutor de pessoa com deficiência

Isenção será limitada a três salários mínimos

19/10/2022 - 21:58  

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese de ela ser pai ou mãe ou tutora de pessoa com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei PL 3976/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e PL 1010/22, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A proposição altera as leis 7.713/88 e 9.250/95, que tratam do Imposto de Renda.

“Ao conceder o benefício, estamos ajudando na manutenção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Trata-se de medida que visa a compensar parte das lacunas deixadas pela insuficiência de políticas públicas adequadas à essa parcela da sociedade”, afirmou Eduardo Barbosa.

Laudo de avaliação
No substitutivo, Barbosa atrelou a emissão do laudo de avaliação da pessoa com deficiência e dos seus impedimentos aos requisitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Pela lei, a avaliação da deficiência deve levar em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

O projeto original de Dagoberto Nogueira deixa a cargo de regulamentação do Poder Executivo a definição dos requisitos para emissão dos laudos de avaliação da pessoa com deficiência. “Essa previsão pode trazer limitações aos objetivos propostos pelo projeto. Além disso, não há razão para outorgar essa competência a decreto presidencial, vez que os critérios para a avaliação já estão dispostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência”, justificou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...