Comissão aprova projeto que muda regras para ação sobre responsabilidade em falência de empresa

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho recomendou a aprovação do projeto com mudanças

Comissão aprova projeto que muda regras para ação sobre responsabilidade em falência de empresa

Texto aprovado só permite a decretação da indisponibilidade de bens do réu se for pedido pela parte interessada

08/07/2022 - 13:13  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com a possibilidade de o juiz decretar, de ofício, a indisponibilidade de bens particulares dos réus em ação que apura a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores na falência de empresa de responsabilidade limitada.

Conforme o texto, para ordenar a indisponibilidade de bens o juiz deverá receber requerimento de parte interessada ou do Ministério Público, acompanhado de prova, e deverá se convencer da verossimilhança da alegação. A regra é incluída na Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 690/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O projeto original trata do prazo de reabilitação judicial de empresário falido. Coutinho optou por apresentar uma nova redação, seguindo sugestão do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Para Coutinho, a regra atual que permite ao juiz ordenar de ofício a indisponibilidade de bens particulares dos réus “é inadequada”.

Demonstrações financeiras
O substitutivo também determina que as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte sejam disponibilizadas no site da empresa, com destaque e sem restrições de acesso, nos mesmos prazos estabelecidos para as publicações das demonstrações financeiras das sociedades por ações (S/A). A medida é inserida na Lei 11.638/07.

“Consideramos ser esta uma medida que traz maior transparência ao nosso ambiente de negócios, possibilitando o acesso à informação a clientes, fornecedores, credores, colaboradores da empresa e à sociedade. Ademais, trata-se de medida de pouco impacto para as empresas”, disse Coutinho.

Sociedades de grande porte são aquelas que apresentam ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que não sejam sociedades por ações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...