Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Ricardo Ayres, relator da proposta na CCJ

Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

Texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara

03/03/2026 - 17:25

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3303/25, que permite ao juiz decretar o divórcio logo no início do processo judicial. O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Hoje, em alguns casos, o fim do casamento pode levar anos, principalmente quando o casal discute outros assuntos, como a divisão de bens. A proposta quer evitar que uma pessoa seja obrigada a continuar casada contra a própria vontade por causa dessas discussões.

O texto altera o Código de Processo Civil e deixa claro que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges (uma das pessoas casadas).

A proposta utiliza o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação atual. Isso permite que o juiz decida sobre o fim do casamento logo no início do processo, desde que fique claro, pelo pedido, que a pessoa quer mesmo acabar o casamento, sem nenhuma dúvida.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele destacou que a proposta preenche uma lacuna legislativa sobre um tema já pacificado pela Justiça.

"Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas", afirmou o relator, citando trecho de livro sobre o tema. Ayres acrescentou que, em muitos casos, a demora no processo pode ser usada como estratégia de desgaste ou vingança entre ex-parceiros.

Pela nova regra, quando o divórcio for um dos pedidos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial. A outra parte será avisada oficialmente e poderá recorrer. Já se o divórcio for o único pedido, o juiz dará uma decisão final imediata. A parte que não concordar poderá recorrer, mas o recurso não suspende o divórcio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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