Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Cury, relator do projeto de lei

Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Proposta cria novo regime de administração de bens de terceiros

10/08/2021 - 16:18

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4758/20, que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.

Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Em um dos ajustes, determinou que dívidas, obrigações, tributos e outros encargos incidirão sobre os bens e direitos ainda que tenham sido contraídos anteriormente à fidúcia.

Blindagem
O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem (patrimônio de afetação) evita que eventuais problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.

A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.

Sistematização
Segundo o deputado Enrico Misasi (PV-SP), autor da proposta, o patrimônio de afetação, como está na norma brasileira, restringe-se a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.

Na visão de Misasi, falta concentrar em uma única norma a sistematização sobre o tema, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa. O texto em análise partiu de estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...