Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Tiago Mitraud destacou que informação não é discricionária

Comissão aprova projeto que proíbe órgãos públicos de exigir motivação para pedido de certidões

Texto aprovado diz respeito aos pedidos relativos a certidões com informações do próprio requerente

26/05/2022 - 14:18  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe órgãos públicos de exigir informações sobre motivos, fins ou razões do pedido em requerimentos de certidões relativas a informações do próprio requerente.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 2063/21, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Ao exigir as razões, poder-se-ia concluir erroneamente que certidões estão sujeitas à decisão discricionária do gestor”, comentou Mitraud.

A versão original tratava de qualquer pedido, enquanto o substitutivo restringe a vedação àqueles relativos ao próprio requerente. O texto altera a Lei 9.051/95, que regulamenta esse tipo de solicitação e atualmente exige que os interessados apresentem esclarecimentos relativos a motivos, fins e razões de cada pleito.

Segundo Adriana Ventura, a Lei de Acesso à Informação já proíbe as exigências quanto aos motivos para solicitação de informações de interesse público. “A proposta é fruto de uma sugestão da ONG Fiquem Sabendo, uma agência independente especializada na Lei de Acesso à Informação”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...