Comissão aprova projeto que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Antonio Furtado: tese da legítima defesa da honra é falaciosa, anacrônica e patriarcal

Comissão aprova projeto que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

STF firmou entendimento em 2021 de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

09/06/2022 - 15:07  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo a qual não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida está prevista no Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

Ao apresentar o projeto, Renata Abreu destacou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Delegado Antônio Furtado considerou a proposta de Renata Abreu positiva, por cuidar "não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher". Furtado também considerou a tese da legítima defesa da honra "falaciosa, anacrônica e patriarcal".

O projeto inclui a medida no Código Penal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...