Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Abreu recomendou aprovação do projeto, com pequena mudança no texto original

14/11/2018 - 12h02

Comissão aprova projeto que só permite multar motorista quando velocidade exceder em 10% à permitida

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas nos casos em que a velocidade medida exceder em 10% a regulamentada para a via.

Pelo texto, para essa medição deverá ser descontado o erro máximo admitido na legislação metrológica em vigor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), ao Projeto de Lei 3665/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela precisão dos radares não ser 100%, hoje resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já prevê que a velocidade medida pelo aparelho é diferente da velocidade efetivamente considerada para as multas. Tabela contida no anexo 2 da resolução prevê, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, por exemplo, será considerada velocidade de 60 km/h.

Mudança
O projeto original permitia que a autoridade de trânsito pudesse aplicar, alternativamente, a penalidade de advertência no caso de o condutor estar em velocidade dentro da margem de tolerância definida de 10%. Porém, isso foi retirado do texto pelo relator. “A aplicação da penalidade de advertência é adstrita à infração efetivamente cometida, o que não será mais o caso”, justificou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...