Comissão aprova proposta que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Joice: medida protegerá o investimento de milhares de brasileiros

Comissão aprova proposta que aumenta proteção para comprador de imóvel na planta

Texto revoga prazo de um ano para que compradores quitem dívidas da construtora falida

04/10/2021 - 13:50  

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário.

Ao defender a aprovação, a relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), lembrou que a legislação sobre o tema começou a ser revisada após a quebra da construtora Encol, no final dos anos 90. “Aquele episódio trouxe incalculáveis prejuízos e lesou milhares de famílias”, comentou a parlamentar.

O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.

Na hipótese de falência, o empreendimento poderá ser continuado pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel. No entanto, atualmente o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.

Segundo Joice Hasselmann, a intenção da lei é apartar o patrimônio de quem comprou os imóveis na planta daquele que pertence exclusivamente à construtora que vier a quebrar. Neste sentido, o artigo 9º se mostra incoerente com os objetivos de assegurar e proteger os interesses dos consumidores.

“Esse dispositivo hoje causa prejuízo não só aos adquirentes (consumidores), mas principalmente aos trabalhadores, que perderão o direito de receber os créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a habilitá-los na massa falida, somente podendo recebê-los após a liquidação final”, disse a relatora.

“A correção desse equívoco é medida legislativa revestida do mais alto alcance social, uma vez que irá, em definitivo, proteger o investimento de milhares de brasileiros que aplicam economias invariavelmente conquistadas com enorme sacrifício na aquisição da tão sonhada casa própria”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...