Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

05/01/2016 - 10h41

Comissão aprova proposta que aumenta responsabilidade de empreiteiro sobre obra

 
DEP HILDO ROCHA
Hildo Rocha apresentou uma nova versão ao projeto original buscando aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou um substitutivo ao projeto, propondo outros prazos para aproximar a legislação brasileira de normas mais avançadas.

O texto aprovado estabelece o prazo de dez anos por vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra, que comprometam diretamente a resistência mecânica e a estabilidade da construção; de três anos por vícios ou defeitos dos elementos construtivos ou das instalações, que impliquem desatendimento dos requisitos de habitabilidade tecnicamente estabelecidos; e de um ano por vícios ou defeitos de execução que afetem os elementos de acabamento da obra.

“As famílias não podem ficar desamparadas caso apareça algum vício construtivo depois de algum tempo. Entretanto, não se pode responsabilizar o empreiteiro por todos os vícios ou defeitos de uma construção de forma equivalente. Legislações mais modernas definem esse prazo de garantia apenas para os problemas que possam comprometer a solidez da obra. Essas legislações adotam prazos de garantia diferentes para vícios ou defeitos relacionados às instalações prediais, aos elementos dissociáveis da obra (basicamente máquinas e aparelhos diversos) e aos acabamentos”, explica o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição- Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...